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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a locação do imóvel destinado a abrigar o Posto de Atendimento do município de São Sebastião do Uatumã/AM, pertencente à 27ª Zona Eleitoral - município de Urucará/AM, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 27/2018 (PAD 3193/2018), instrumento de contrato firmado com a Sra. MARIA INÊZ MONTEIRO DE MIRANDA,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) INGLIDS FEITOZA MARINHO, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de locação do imóvel para abrigar o Posto de Atendimento no município de São Sebastião do Uatumã pertencente à 27ª Zona Eleitoral.
Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo de contrato.
Parágrafo único: O(a) Fiscal do contrato deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação do contrato.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 140, de 15.03.2019.