Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 05, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a contratação de serviços de agenciamento, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas para voos não regulares dentro do Estado do Amazonas e parte da região norte, passagens terrestres, intermunicipal no Amazonas e inter-regional (Contrato n. 17/2017) dentro da região norte, passagens fluviais, intermunicipais no Estado do Amazonas, firmada entre o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS e a empresa SELENETUR AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI - ME, objeto do PROCESSO (PAD) n. 6654/2017, (Contrato n. 17/2017),
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, a servidora ELIANNE ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamentos e Finanças (GABSAO), bem como, em sua ausência, como sua substituta, a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Assistente IV do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GABSAO), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 17/2017.
Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 63, de 08 de maio de 2018.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 141, de 19.03.2019.