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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a prestação de serviços de fornecimento de bilhetes e/ou e-tickets de passagens aéreas, entre pontos do território nacional servidos por linhas aéreas regulares, bem como a intermediação de fretes de aeronaves para transporte, entre pontos do território nacional, objeto do PROCESSO PAD n. 16223/2015, firmada com aempresa AIRES TURISMO LTDA-ME (Contrato n. 32/2014),

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, o(a) servidor(a) ELIANNE ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamentos e Finanças (GABSAO), bem como, em sua ausência, como sua substituta, a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Assistente IV do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GABSAO), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 32/2014.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 62, de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 141, de 19.03.2019.