Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n. 22/2018 firmado com a Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado, objeto do Processo PAD n. 3318/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, o servidor ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, bem como, em sua ausência, como seu substituto, a servidora MARCIA LUZEIRO CARDOSO, Assistente de Chefia da 20ª Zona Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação Técnica n. 22/2018.
Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no acordo.
Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 141, de 19.03.2019.