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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 101, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a contratação da empresa Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, para fornecimento de água e manutenção de esgoto do imóvel locado para abrigar o Posto de Atendimento definitivo no município de Careiro da Várzea/AM, termo da 31ª Zona Eleitoral Manaus/AM (Processo PAD n. 15051/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da administração, o servidor ÉDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for ocaso, aferir se a quantidade, qualidade, mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, tempo e modo da prestação dos serviços que estão compatíveis com os indicadores de níveis.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 06 (seis) meses, no caso de uma nova contratação.

Art. 4º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal técnico.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do fiscal técnico, o gestor do contrato exercerá a fiscalização técnica.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020