Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 107, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 27/2019, firmado com a empresa FJ AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, para prestação de serviços de assessoramento, faturamento e auditoria médico-hospitalar e paramédica, sem mão de obra exclusiva, destinada ao Programa de Assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE+SAÚDE), objeto do Processo PAD n. 5922/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor(a) do Contrato e Representante da Administração, a servidora ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, Analista Judiciária, Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e a servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, servidora requisitada, Coordenadora de Assistência Médica e Social – COMED, para coordenar a execução do Contrato n. 27/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao(a) Gestora(a) do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor LUIS MYRRIA NETO, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Apoio Administrativo (SAD) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 27/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial (SEMOA) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato n. 27/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.
Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos servidores designados para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal técnico ou, na sua ausência, pelo fiscal administrativo.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos fiscais técnicos e/ou fiscais administrativos, o gestor do contrato exercerá a fiscalização técnica e/ou administrativa.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
JOSÉ OCICLÉIO DE MELO
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças em exercício.
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020