Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 17, DE 07 DE MARÇO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDOo Termo de Cooperação Técnica n. 02/2018 firmado com a Câmara Municipal de Envira/AM, para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado, objeto do Processo PAD n. 11685/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, servidor requisitado, Chefe de Cartório da 46ª Zona Eleitoral, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 02/2018.
Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 108, de setembro de 2018.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 142, de 28.05.2019.