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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 18, DE 14 DE MARÇO DE 2019

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDOo Contrato n. 01/2015, firmado com a Sra. Maria Geliana Oliveira de Souza, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral – Jutaí/AM (Processo PAD n. 115/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) RAIMUNDO HELIO NEVES DA GAMA, servidora requisitada, Chefe de Cartório da 41ª Zona Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 01/2015.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n.04/2015, de fevereiro de 2015

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 142, de 28.05.2019.