Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 19, DE 19 DE MARÇO DE 2019
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO N. 77, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019)
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a prestação de serviços de locação de veículos automotores tipo “picape”, com motorista, objeto do PROCESSO PAD n. 6080/2018, firmada com aempresa TLF LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA, instrumentalizada nos termos do Contrato n. 01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato, o servidor JONAS ROSA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Transportes.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor ITAJIBÁ TAVARES EDWARDS, Servidor Requisitado, lotado na Seção de Transportes.
Art. 3º Caberá a(o) Gestor do Contrato designado(a) coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução do contrato.
Art. 4º Caberá a(o) Fiscal Administrativo do Contrato designado(a) auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
Parágrafo único: a(o) Gestor do Contrato deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação da contratação, ou 06 (seis) meses para uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 142, de 28.05.2019.