Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 21, DE 26 DE MARÇO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDOo Contrato n. 03/2019, firmado com a Sra. Maria Madalena Mendes da Silva, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar o Posto de Atendimento da 31ª Zona Eleitoral – Careiro da Várzea/AM (Processo PAD n. 17151/2018),
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) ADALBERCIA FREIRE BARROS, Técnica Judiciária, Assistente I da 31ª Zona Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 03/2019.
Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 142, de 28.05.2019.