Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 29, DE 05 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a disponibilização, em prol deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado, no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, bem como o fornecimento de transporte, quando necessário e possível, para zonas rurais/itinerantes, firmada com a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira/AM, instrumentalizada por meio do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 11/2019 (PAD n. 2319/2019).
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, o servidor WANDERSON DA CONCEIÇÃO GUERRA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral – São Gabriel da Cachoeira/AM, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor requisitado MANUEL LIZARDO SALGADO, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 11/2019.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no acordo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 144, de 19.05.2019