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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 50, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a disponibilização, em prol deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado, no município de LÁBREA/AM, bem como o fornecimento de transporte, quando necessário e possível, para zonas rurais/itinerantes, firmados com a Prefeitura de Lábrea/AM, instrumentalizados por meio do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 10/2019 (PAD n. 3333/2018).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, Analista Judiciária, Chefe de Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Amazonas, e como substituto(a) JUBILIANA COSTA DOS SANTOS, Técnica Judiciária, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 10/2019.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020