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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 61, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 08/2012, firmado com o Sr. ADELSON CARDOSO VIANA, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar o Cartório da 21ª Zona Eleitoral – Carauari/AM (Processo PAD n. 4230/2018);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora MARIA IVANETE RIBEIRO TELES, Servidora Requisitada, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como sua substituta, a servidora MARIA TEREZINHA RIBEIRO TELES, Servidora Requisitada, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 09/2018.

Art. 2º Caberá às designadas cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: As Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 94/2018, de setembro de 2018.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

José Ocicléio de Melo

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020