Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 67, DE 27 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a contratação da empresa especializada para a prestação de serviço móvel pessoal (SMP), sob a modalidade local, plano pós-pago, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 06/2016 (PAD n. 13478/2016), termo firmado com a empresa CLARO S/A,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade Gestor e Fiscal Administrativo, o servidor, EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 06/2016.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, lotado na Seção de Serviços Gerias – SESEG, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato n. 06/2016.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de nova contratação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 09/2018.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020