Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 89, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o Contrato n. 20/2019, firmado com a Empresa PROTENORTE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a prestação do serviços continuados de manutenção de 2º e 3º (segundo e terceiro) níveis, em extintores de incêndio, para atenderem os prédios localizados na Capital e nos Cartórios Eleitorais do Interior deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. (Processo PAD n. 8167/2019);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, Técnico Judiciário, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, ambos lotados na Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 20/2019.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020