Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 94, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Termo Acordo de Cooperação Técnica n. 33/2019, firmado com a PREFEITURA DE ENVIRA/AM, que tem por objeto a disponibilização de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado da 46ª Zona Eleitoral – Envira/AM (Processo PAD n. 11519/2019),
CONSIDERANDO o fato de que o servidor abaixo designado é o único servidor lotada na 46ª Zona Eleitoral – município de Envira/AM,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, servidor(a) requisitado(a), Chefe de Cartório da 46ª Zona Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 33/2019.
Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Excepcionalmente, não será designado fiscal substituto para o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 33/2019, nos termos da IN 05/2017, pela ausência de qualquer outro servidor, efetivo ou requisitado, lotado na Zona Eleitoral acima mencionada.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020