Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 98, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a contratação da empresa G P MORENO (Contrato 23/2019), para elaboração de projetos para a prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, proteção contra descargas atmosféricas e “as built” dos projetos arquitetônicos do estacionamento privativo, edifícios sede e anexo do TRE-AM (Processo PAD n. 7533/2019);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBURQUERQUE, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Obras e Projetos (SEOP), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, Analista Judiciário, Assistente II, da Seção de Obras e Projetos (SEOP) para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação em epígrafe.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 06 (seis) meses, no caso de uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020