Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 99, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 34/2019, firmado com o Exmo. Sr. Prefeito GLÊNIO JOSÉ MARQUES SEIXAS, que tem por objeto a disponibilização de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado de Barreirinha/AM, bem como o fornecimento de transporte, quando necessário e possível, para zonas rurais/itinerantes da 26ª Zona Eleitoral – Barreirinha/AM (Processo PAD n. 14197/2019);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor IRANILDO MACEDO SOARES, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 26ª Zona Eleitoral do Amazonas, e, como sua substituta, a servidora ALDENICE BARAUNA SERRÃO, Requisitada, Assistente 01, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 34/2019.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entregas de materiais e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020