Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 32, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 10.520, de 17/07/2020, e alterações posteriores, e artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 05/2020, firmado com a Empresa EMILY FERNANDA DE PAULA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento técnico arquivístico do acervo documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. (Processo PAD n. 4109/2019);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor (a) do Contrato e Representante da Administração, o servidor OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JUNIOR, Técnico Judiciário, Supervisor de Gabinete da Seção de Biblioteca e Editoração (SEBIB), e, como sua substituta a servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração (SEBIB), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 05/2020.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor (a) do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 153, de 09.10.2020, p. 8-9.