Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 37, 08 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso n. 27/2020 - SESI, firmado com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR-AM, que tem por objeto a cessão de uso das estruturas que compõem o Auditório, Ginásio Domício Velloso, Camarim 1 e Área para Refeitório do Clube do Trabalhador, de propriedade do SESI, situado na Alameda Cosme Ferreira, 7399 – São José I, nesta cidade, com a finalidade exclusiva de compor a base da 59ª Zona Eleitoral para as eleições municipais 2020. (Processo PAD n. 8992/2020);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor (a) do Termo de Cessão de Uso e Representante da Administração, o servidor THIAGO MARQUES FONSECA, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 59ª Zona Eleitoral, e, como seu substituto, o servidor JOSÉ GALDINO MENEZES, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 63 º Zona Eleitoral, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Cessão de Uso n. 27/2020 - SESI.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor (a) do Termo de Cessão de Uso a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, eventual aplicação de sanções, extinção do Termo de Cessão de Uso, dentre outros.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 153, de 09.10.2020, p. 15-16.