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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 38, 22 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato TSE n. 68/2020 (SEI 1435732), que tem por objeto a aquisição de 1.500 (um mil e quinhentas) baterias de chumbo-ácido seladas para urnas eletrônicas modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 (Processo PAD n. 9335/2020).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor GETÚLIO SERGIO CAVALCANTI  JUNIOR, e, em sua ausência e como seu substituto, o servidor MARCO ANTONIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM),  para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato TSE n. 68/2020;

Parágrafo Único: Caberá aos servidores acima mencionados o recebimento provisório dos produtos e a realização dos testes necessários nas baterias recebidas.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor HERBERT VAN DO ROSÁRIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Urna Eletrônica (SEUE) e, em sua ausência e como seu substituto, o servidor ALAIN FERREIRA BATISTA, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Urna Eletrônica (SEUE), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato TSE n. 68/2020;

Parágrafo Único: Caberá aos servidores acima mencionados a emissão do termo de recebimento definitivo dos produtos.

Art. 3º A fiscalização técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 153, de 09.10.2020, p. 17-18.