Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO os Termos de Credenciamento das Empresas - PANIFICADORA CONDE LTDA n. 18/2017, G H MACÁRIO BENTO n. 19/2017 e DIA A DIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI – EPP n. 21/2017, para fornecimento de refeições aos mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas que atuarão na Capital Manaus, por ocasião das eleições gerais e municipais, além das extemporâneas (suplementares), assim como nos casos de realização de plebiscito e referendo ou consulta popular organizados pela Justiça Eleitoral (PAD n. 7805/2020).
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, a servidora ELIANNE ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Oficial de Gabinete da Secretaria de Administração Orçamento e Finanças – GABSAO, e, como sua respectiva substituta, a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Técnico Judiciário, Assistente do Gabinete da Secretaria de Administração Orçamento e Finanças – GABSAO, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos de Credenciamento n.18, 19 e 21/2017.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscais Técnicos, os servidores Chefes de Cartório da Capital abaixo listados, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos de Credenciamento em tela.
SARAH DO AMARAL PEREIRA, Técnico Judiciário, lotada na 01ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 01ª ZE;
RUY WANDELEY DE CARVALHO LOPES, Analista Judiciário, lotado na 02ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 02ª ZE;
JANILTON DIAS SANTANA, Analista Judiciário, lotado na 31ª Zona Eleitoral – Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 31ª ZE;
DANIELE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário, lotada na 32ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 32ª ZE;
FRANK RUIZ RIBEIRO DE FREITAS, Analista Judiciário, lotado na 37ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 37ª ZE;
JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO, Técnico Judiciário, lotado na 40ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 40ª ZE;
LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR, Analista Judiciário, lotado na 58ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 58ª ZE;
THIAGO MARQUES FONSECA, Técnico Judiciário, lotado na 59ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 59ª ZE;
JOSE EISENHOWER DE SOUZA DIAS, Técnico Judiciário, lotado na 62ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 62ª ZE;
JOSÉ GALDINO DE MENEZES, Técnico Judiciário, lotado na 63ª Zona Eleitoral – Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 63ª ZE;
CARLOS JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, Técnico Judiciário, lotado no 65ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 65ª ZE;
ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário, lotado na 68ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 68ª ZE;
RAIMUNDO DE AQUINO SOUZA, Técnico Judiciário, lotado na 70ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 70ª ZE;
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Caberá aos designadas cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo único: os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 68/2017.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.