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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 50, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 18/2019, firmado com a Empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA, que tem por objeto a contratação de serviço de transporte de materiais (mobiliários e equipamentos), das unidades do TRE/AM, em Manaus, para os outros municípios do Interior do Estado do Amazonas, como também, no sentido inverso, ou seja, no transporte de materiais dos municípios do Interior do Estado para as unidades do TRE/AM, em Manaus (Processo PAD n. 3938/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora LEONISE MARIA DE AQUINO LÉDO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT, e, como seu substituto, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 18/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses, no caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 75/2019.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.