Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 54, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO N. 23, DE 10 DE AGOSTO DE 2021)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 17/2020, firmado com a empresa M e T, Indústria, Comércio e Serviços Gráficos Ltda, e Contrato n. 18/2020, firmado com a empresa Talentos Serviços de Pré-Impressão Ltda, para prestação de serviços de confecção de banners, faixas e adesivos, (PAD 12156/2020);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da administração, o servidor ANDRE LUIS DIAS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Auxiliar da Assessoria de Comunicação - ASCOM, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos n. 17 e 18/2020.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.