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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Termo do Contrato n. 15/2018, que trata da prestação de serviços de publicação em jornal de circulação nacional, instrumentalizado no Processo (PAD 1895/2018), firmado com a empresa W&M PUBLICIDADE LTDA EPP,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Técnica Judiciária, Assistente de Chefia do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GABSAO), bem como em suas ausências, como sua substituta, o(a) servidor(a) ELIANNE ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Chefe no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GABSAO), para acompanhar e fiscalizar a contratação dos serviços em epígrafe.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no contrato.

Parágrafo único: O(a) Fiscal do Contrato deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação do contrato, ou 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 73/2018.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.