Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 25 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,
CONSIDERANDO o Contrato n. 13/2020, firmado com a empresa SMART TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, para prestação de serviços de telecomunicações por meio de Sistemas Móveis de Transmissão de Voz e Dados via Satélite – SMSat, compatíveis com telefonia celular digital utilizada em centros urbanos, para prover a comunicação de voz e dados entre locais sem infraestrutura adequada para transmissão via linha telefônica convencional, objeto do Processo PAD n. 13144/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Coordenador de Infraestrutura - COINF, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 13/2020.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor RUBENS ANTONIO PINTO SOARES, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Produção - SEPD, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato n. 13/2020.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 13/2020.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Designar, na qualidade de Fiscal Requisitante do Contrato, o servidor JANDER ASSIS VALENTE, Analista Judiciário, Secretário de Tecnologia da Informação - STI, para acompanhar e fiscalizar o Contrato n. 13/2020, do ponto de vista de negócio e funcional da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Requisitante do Contrato o acompanhamento do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. A “solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”. (Art. 2º, inciso VII da IN 1 de 04/04/2019).
Art. 5º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.