Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N° 14, DE 22 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,
CONSIDERANDO o Contrato n. 24/2018, que trata da prestação de serviços de fretamento de aeronaves do tipo helicóptero – táxi aéreo, para atender às demandas de logística deste TRE/AM, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e a empresa EMAR TÁXI AÉREO LTDA, instrumentalizado no Processo Administrativo n. 06974/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor FREDSON LIMA CAVALCANTE, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Logística – SELOG, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor MARCELO JÓDSON SUSSUARANA LIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Logística- SELOG, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato n. 24/2018.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 85/2018.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 149, de 02.06.2020, p. 19-20.