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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 17, DE 27 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho   de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 06/2020, firmado com a empresa UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI, para o fornecimento de passagens aéreas, entre pontos do território nacional servidos por linhas aéreas regulares, bem como intermediação de frete de aeronave (PAD 419/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal do Contrato, a servidora ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Oficial de Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, e, na qualidade de sua substituta,  a  servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Técnico Judiciário, Assistente IV do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 06/2020.

Parágrafo Único: Caberá às Fiscais do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá às designadas cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: As Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima
de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 149, de 02.06.2020, p. 25-26.