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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 23, DE 16 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos  66 e 67 da Lei n. 8.666,  de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III  da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a Nota de Empenho n. 2020NE000509, firmada com a empresa EXATA EVOLUTION COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME, para a aquisição de cabinas de votação, conforme condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico TSE 14/2020, Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n. 14/2020 e Ata de Registro de Preços n. 17/2020 - TSE, objeto do Processo PAD n. 5988/2020,
RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico da Administração, o servidor ÉDREI FABRÍCIO DE SOUZA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Urnas Eletrônicas - SEUE, e, como seu substituto, o servidor ALAIN FERREIRA BATISTA, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Urnas Eletrônicas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo em epígrafe.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento da contratação com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com  os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato  convocatório,  para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Almoxarifado, e, como seu substituto, o servidor  MARCO  ANTÔNIO  BARBOSA  RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente da Chefia da Seção de Almoxarifado, para acompanhar e fiscalizar a execução da 2020NE000509.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo Único: Os Fiscais do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 150, de 14.07.2020, p. 13-14.