Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 14, DE 04 DE JUNHO DE 2021
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO N. 31, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, inciso I da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,
CONSIDERANDO o Contrato n. 04/2021, firmado com a SERV CONSTRUTORA LTDA, que tem por objeto a contratação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva no sistema de geração de energia elétrica de emergência, composto de 2 (dois) grupos motores-geradores movidos a óleo diesel, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. (Processo: PAD n. 10604/2020);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 04/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 04/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico Operacional do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico Operacional do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 156, de 10.08.2021.