Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 16, 11 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, inciso I da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,
CONSIDERANDO o Contrato n. 22/2020, firmado com a empresa LINCER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos e odontológicos do TRE/AM (Processo: PAD n. 14228/2020);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial, e, em sua ausência, o servidor EDUARDO ALVES CARLOS, servidor requisitado, Assistente II da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial (SEMOA), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 22/2020.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 156, de 10.08.2021.