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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 19, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a contratação de empresa para a prestação de serviço telefônico fixo comutado – STFC, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 38/2016, PAD n. 35/2018, termo firmado com a empresa CLARO S/A - CLARO;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, Oficial de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 38/2016.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente III da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG/COSEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 38/2016.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerias (SESEG/COSEG), para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato 38/2016.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço 8/2018.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 158, de 25.03.2022.