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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 24, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO a finalidade de fazer cumprir o disposto nos artigos 66 e 67, e §§ 1° e 2° deste, no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO todos os Termos de todos os Credenciamentos firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para prestação de serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, periciais e outros. (PAD 7625/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de gestor e representante da administração, a servidora comissionada CAROLINE RIBEIRO FROTA MOREIRA, Titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED, e como seu substituto, o servidor LUÍS MYRRIA NETO, Analista do Judiciário, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos de Credenciamentos, firmados por este TRE/AM.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a ordem de serviço n. 35/2008.

Art. 5º Fica estabelecido prazo de vigência indeterminado para esta Ordem de Serviço.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

FERNANDO BRAZ DA SILVA LIMA JUNIOR

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 158, de 25.03.2022.