Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 27, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 08/2021, firmado com o Senhor JOSE FRANCISCO DE ARAÚJO RODRIGUES, que tem por objeto a locação de imóvel destinado a abrigar o cartório eleitoral da 7ª ZE Codajás/AM (Processo PAD n. 6490/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor FABIANO SANTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe do Cartório da 7ª ZE – Codajás/AM, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor FRANCISCLEY LIMA COSTA, Analista Judiciário, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 08/2021.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
FERNANDO BRAZ DA SILVA LIMA JUNIOR
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 159, de 25.03.2022.