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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 12/2021, firmado com a Empresa DAHORA PUBLICIDADE, SERVIÇOS GRÁFICOS E EVENTOS EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços de confecção e fornecimento de carimbos diversos, confecção de chaves para abertura de portas, armários, gaveteiros e cópias de chaves existentes, sob demanda (Processo PAD nº 3295/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados: na qualidade de Gestor e Fiscal do Contrato e Representante da Administração, o servidor GÉTULIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM, e como seu substituto, o servidor MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da mesma seção, para coordenar e fiscalizar a execução do Contrato nº 12/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 161, de 25.03.2022.