Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 36, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para fornecimento de água e manutenção de esgoto do imóvel locado para abrigar o Cartório Eleitoral no município de Urucará/AM, 27ª Zona Eleitoral/AM (Processo PAD n. 050/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação em epígrafe.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo e Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução da Contratação.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 4º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do fiscal, o gestor do contrato exercerá a fiscalização.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 162, de 25.03.2022.