Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 37, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 02/2021, firmado com a Empresa SMART NX TECNOLOGIA EIRELI - EPP, que tem por objeto a prestação de serviços de transmissão de mensagens curtas de texto para aparelhos celulares SMS (Short Message Service), compreendendo gerenciamento, transmissão e recepção (Processo PAD n. 7434/2020);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor RICARDO PEREIRA MENDONÇA JÚNIOR, Analista Judiciário lotado na Seção de Atendimento ao Eleitor (SAE), bem como seu substituto o servidor MOACIR MORAES VIANA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Administração Web (SAWEB), para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato n. 02/2021.
Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 06 (seis) meses, no caso de uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 162, de 25.03.2022.