Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 03 DE MARÇO DE 2021
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO N. 20, DE 19 DE JULHO DE 2021)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 25 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,
CONSIDERANDO o Contrato n. 03/2021, firmado com a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, para prestação de serviços especializados e continuados de apoio administrativo operacional, na área de condução de veículos oficiais, na quantidade de 03 (três) motoristas, categoria D, sob a forma de execução indireta, mediante o preenchimento de postos de trabalho para atender as necessidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, objeto do Processo PAD n. 8262/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor JONAS ROSA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Transportes – SETRAN, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 03/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, lotado na Seção de Transportes - SETRAN, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 03/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: O Fiscal e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 155, de 09.04.2021.