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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2021

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, inciso I da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o Contrato n. 28/2019, firmado com a GOLDEN MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, que tem por objeto a contratação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de 02 (dois) elevadores eletromecânicos Thyssenkrupp, instalados no edifício sede, e 02 (dois) elevadores eletromecânicos Thyssensur, instalados no edifício anexo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. (Processos: PAD n. 4638/2019 e PAD 46/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG, e, em sua ausência, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 28/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 103/2019.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Elionete Ferreira Vieira

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 155, de 09.04.2021.