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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato n. 12/2019, firmado com a empresa LIMPAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., para prestação de serviços especializados e continuados de postos de agente de portaria e operador de CFTV/Monitoramento, objeto do Processo PAD n. 4667/2018,

 RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e como seu substituto, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG, para coordenar a execução do Contrato n. 12/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Ficam designados, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, Técnico Judiciário, e como seu substituto, o servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, ambos lotados na Seção de Conservação e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 12/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Ficam designados, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, e como seu substituto, o servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, ambos lotados na Seção de Conservação e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato n. 12/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos servidores designados para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal técnico ou, na sua ausência, pelo fiscal administrativo.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos fiscais técnicos e/ou fiscais administrativos, o gestor do contrato exercerá a fiscalização técnica e/ou administrativa.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 93/2019.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 160, de 25.03.2022.