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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 03/2020, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, contrato de prestação de serviços e venda de produtos, por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS, que permite a compra de produtos e a utilização dos diversos serviços oferecidos pela empresa, através dos canais de atendimento por ela disponibilizados. (PAD 11.460/2019).
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor MOISÉS MACIEL DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Chefe de Seção, lotado na Seção de Expedição (SEEXP), bem como, em sua ausência, seu eventual substituto, o servidor RAILSON LEITE BRASIL, Analista Judiciário, lotado na Seção de Expedição (SEEXP), para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 03/2020.
Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 21/2020.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 163, de 27.03.2022.