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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15 DE 2 DE MAIO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores; 

CONSIDERANDO o Contrato n. 7/2022, firmado com a Empresa CLARO S.A., que tem por objeto a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), sob as modalidades local (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3), com tecnologia digital e prestação de serviços de comunicação de dados (internet), plano pós-pago, com fornecimento de aparelhos celulares (estações móveis), acessos individuais (Processo PAD n. 1836/2021); 

RESOLVE:

 Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, titular da Seção de Conservação e Serviços Gerias (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 7/2022. 

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. 

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes (SETRAN), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 7/2022. 

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

 Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscais Técnicos do Contrato, os servidores RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente III da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), e ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanharem e fiscalizarem tecnicamente a execução do Contrato n. 7/2022. 

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais Técnicos do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. 

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo. 

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação. 

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo. 

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 167, de 07.07.2022.