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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39 DE 19 DE JULHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 09/2014, firmado com a Sra. KELIANE CARLOS DE OLIVEIRA, representante da menor Hilma Luiza de Oliveira Barreto, que tem por objeto a locação de imóvel destinado a abrigar o Cartório Eleitoral da 10ª ZE – Fonte Boa/AM (Processo PAD n. 6052/2018);

RESOLVE: 

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora MIRIAM FERREIRA LIMA, matrícula 00213, lotada no cartório da 10ª ZE – Fonte Boa/AM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 09/2014. 

Art. 2º Caberá à designada cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: A Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 62/2019.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. 

BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 169, de 29.11.2022.