Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 43 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a prestação de serviço de fornecimento, sob demanda, de Gás Liquefeito e Petróleo (GLP), gás propano-butano, capacidade do botijão de 45kg, PAD nº 11387/2021, termo firmado com a empresa MARCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor da Contratação e Fiscal Técnico da Contratação, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, matrícula nº 2301649, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução da contratação em epígrafe, bem como acompanhar a fiscalizar tecnicamente a execução da contratação efetuada com a empresa MARCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, respectivamente.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor da Contratação a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Fiscal Técnico da Contratação o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo da Contratação, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, matrícula nº 2301675, Analista Judiciário, Assistente III da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos da contratação acima mencionada.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo da Contratação o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor da Contratação deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 170, de 29.11.2022.