Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 47 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Nota de Empenho n. 2022NE619, firmada com a Empresa P A COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que tem por objeto a aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) chips telefônicos na modalidade cartões ou online, conforme condições, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência nº 005/2022-SESEG/COSEG e Edital de Pregão nº 47/2022 para emprego pelo TRE/AM durante as Eleições Gerais 2022 (Processo PAD n. 6446/2022);
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Serviços Prediais (SESEP) e como Gestor do Contrato, em substituição, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente II da Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: O Gestor e o Gestor substituto deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo substituto.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 170, de 29.11.2022.