Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 51 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 20/2022, firmado com a Empresa C A R DE ALMEIDA JÚNIOR - ME, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva no sistema de geração de energia elétrica de emergência, composto de 02 (dois) grupos motores-geradores movidos a óleo diesel do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Fórum Eleitoral da Capital (Processo PAD n. 216/2022);
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Serviços Prediais (SESEP), e, como seu substituto, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 22/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Agente de Polícia Judicial, lotado na Seção de Transporte (SETRAN), e, como seu substituto, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 22/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor NAHUM PEREIRA CORREA JÚNIOR, Analista Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais (SESEP), e, como seu substituto, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 22/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 171, de 29.11.2022.