Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N. 62, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 15/2021, firmado com o Padre PIOTR PAWEL SCHEWIOR (Prelazia de Tefé), que tem por objeto a locação de imóvel destinado a abrigar o Cartório Eleitoral da 9ª ZE – Tefé /AM (Processo PAD nº 413/2022; PAD nº 14390/2016 e PAD nº 18271/2017);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora TAINÁ DA SILVA BORGES, matrícula nº 01105, lotada na Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio, exercendo a função de Coordenadora, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 15/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor ISRAEL PEDROZA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 2302095, Chefe de Cartório da 9ª ZE – Tefé/AM, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 15/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, matrícula 2301818, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 15/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 40/2022.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 172, de 01.12.2022.