Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores; 

CONSIDERANDO, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de telefonia fixa comutada – STFC, na modalidade local, a serem executados de forma continuada, para atender as necessidades da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, nas Zonas Eleitorais do Interior, com chamadas originais no Setor 16 da Região I, do Plano Geral de Outorgas, que engloba ligações para fixo e para móvel em âmbito local, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 02/2017 (Processo PAD nº 0059/2017), termo firmado com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A “em Recuperação Judicial”.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços, exercendo a função de Coordenador, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 02/2017

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

 Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 2301879, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 02/2017

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado. 

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, NAHUM PEREIRA CORREA JUNIOR, matrícula 2301725, Analista Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 02/2017.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. 

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo. 

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação. 

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo. 

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 126/2017. 

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

  

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 173, de 30.12.2022.