Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 35/2017, firmado com a Empresa LIMPAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados e continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, a ser prestado nas dependências dos cartórios eleitorais do interior do Estado do Amazonas. (Processo PAD nº 18124/2017);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços, exercendo a função de Coordenador, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 35/2017.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 2301879, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 35/2017.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, NAHUM PEREIRA CORREA JUNIOR, matrícula nº 2301725, Analista Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 35/2017.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 83/2019.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 173, de 30.12.2022.