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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 112 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato nº 33/2022, firmado com a empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, para a prestação de serviços especializados e continuados de suporte e atendimento técnico (Service Desk – 1º e 2º Níveis), a usuários de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, de acordo com o Termo de Referência COINF/STI/TRE-AM, objeto do Processo PAD nº (3985/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora MAYARA SANTOS SANTOS, matrícula nº 00952, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia, exercendo a função de Coordenadora, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 33/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO, matrícula nº 2301641, Chefe da Seção de Suporte Operacional, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 33/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade Fiscal Administrativo, o servidor EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR, Analista Judiciário, matrícula nº 2301737, Assistente II da Seção de Gestão de Infraestrutura de TI, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 33/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 04/2021.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

  

 

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 173, de 30.12.2022.